6˚ PRÊMIO DOM TOMÁS BALDUINO DE DIREITOS HUMANOS

  1. O Prêmio Dom Tomás Balduino de Direitos Humanos foi instituído em 2018 pelo Comitê Goiano de Direitos Humanos Dom Tomás Balduino, Faculdade de Informação e Comunicação (FIC) da Universidade Federal de Goiás (UFG), Núcleo de Estudos e Pesquisa em Direitos Humanos (NDH) da UFG e Sindicato dos Jornalistas de Goiás.

    O Prêmio tem como finalidade:

O Prêmio tem como finalidade:

a) Reconhecer e premiar jornalistas e estudantes universitários em determinadas categorias que, através de seu trabalho, colaboram com a promoção dos Direitos Humanos,

b) Homenagear personalidades e profissionais da comunicação que se destacam na defesa dos Direitos Humanos,

c) Reverenciar a memória de Dom Tomás Baduino, Bispo Dominicano falecido em 2 de maio de 2014, incansável defensor dos direitos humanos, dos direitos dos pobres, dos indígenas, comunidades tradicionais, e da justiça social.

CATEGORIAS

  1. Em sua sexta edição, o Prêmio Dom Tomás Balduino de Direitos Humanos tem abrangência estadual e recebe inscrições de trabalhos publicados no ano de 2023 em seis categorias:

1. Produção jornalística em texto

Reportagens em texto publicadas em veículos impressos estaduais ou nacionais desde que os autores ou autoras residam no estado de Goiás (jornal e revista).

2. Produção jornalística em áudio

Reportagens, documentários e séries em áudio publicados em emissoras estaduais ou nacionais de rádio desde que os autores ou autoras residam no estado de Goiás.

3. Produção jornalística em vídeo

Reportagens, documentários e séries em vídeo veiculados em canais estaduais ou nacionais  de TV aberta desde que os autores ou autoras residam no estado de Goiás.

4. Produção jornalística na web

Reportagens multimídia publicadas em sites estaduais ou nacionais da internet desde que os autores ou autoras residam no estado de Goiás.

5. Fotografia

Foto ou série fotográfica publicada em veículos estaduais ou nacionais,  impressos ou eletrônicos, desde que os autores ou autoras residam no estado de Goiás.

6. Arte

Ilustrações, charges, cartuns, caricaturas e quadrinhos publicados em veículos estaduais ou nacionais, impressos ou eletrônicos, desde que os autores ou autoras residam no estado de Goiás.  

  1. Cada categoria receberá separadamente inscrições de jornalistas profissionais e estudantes universitários estaduais a partir do 3 ̊ ano de Jornalismo e Rádio e TV (sem necessidade de editora e com certificação do professor da disciplina cursada).

 INSCRIÇÕES

  1. A participação no 6 ̊ Prêmio Dom Tomás Balduino de Direitos Humanos é aberta a jornalistas profissionais e suas equipes; repórteres fotográficos e cinematográficos, cuja produção inscrita seja, necessariamente, da área jornalística; artistas do traço – ilustradores, chargistas, cartunistas, caricaturistas, quadrinhistas.
  2. Nesta edição serão aceitas inscrições de trabalhos publicados ou veiculados no período compreendido entre 1 ̊ de janeiro a 31 de dezembro de 2023.
  3. As inscrições terão início no dia 1˚ de agosto de 2024, com encerramento no dia 15 de setembro de 2024, às 23h59.
  4. As inscrições serão feitas exclusivamente pela internet através do site http://www.premiodhdomtomasbalduino.com.br
    mediante o preenchimento completo da Ficha de Inscrição online e o envio do link para download do material produzido, nos formatos indicados abaixo, observando atentamente o item 7.1:
  • Produções jornalísticas em vídeo (vide item 7.1) 
  • Produções jornalísticas em áudio (vide item 7.1) 
  • Produções jornalísticas em texto: arquivo formato PDF; 
  • Produções jornalísticas em internet: url do site. 
  • Fotografia: arquivo formato JPEG ou PDF; 
  • Artes [ilustrações, charges, cartuns, caricaturas e quadrinhos: arquivo formato JPEG ou PDF;

     

7.1 – IMPORTANTE:

  • a)  Todas as matérias, independente de formato (vídeo, som, imagem ou texto), precisam estar consolidadas de forma a indicar de forma clara a ordem de visualização de todas as suas peças (no caso de não ser uma peça única) para permitir a avaliação integral da obra pelos jurados.
  • b)  Produções em vídeo (reportagens, documentários ou séries) poderão estar nos seguintes formatos: .MOV / .MPEG4 / .AVI / ou .WMV, devendo ser enviados exclusivamente por meio de links com senha em sites como vimeo, youtube ou similares. 

  • d)  Arquivos de áudio (reportagens, documentários ou séries) poderão estar nos seguintes formatos: WAVE (WAV), MP4, ou WMA, devendo ser enviados exclusivamente por meio de links por sistema de compartilhamento de arquivos pesados, como Google Drive, WeTransfer, TransferBigFiles ou similares. 


6.2 – Problemas técnicos e dúvidas relacionados ao envio de arquivos poderão ser solucionados com a ajuda da equipe de recepção das inscrições mediante contato pelo email: premiodhdomtomasbalduino@protonmail.com

  1. Não poderão participar deste Prêmio diretores, dirigentes e funcionários das entidades (assim como seus familiares até 2 ̊ grau), que compõem a Comissão Organizadora, apresentada no item 19 deste Regulamento.

  2. As inscrições estão limitadas a, no máximo, 2 (dois) trabalhos por autor ou equipe de autores, em quaisquer categorias expressas neste Regulamento, sendo que uma mesma matéria só poderá ser inscrita em 1 (uma) determinada categoria.
  3. A participação pode ser individual ou em equipe. Nos trabalhos em equipe, a inscrição deverá ser feita pelo principal responsável pelo trabalho.

10.1 – Para efeito de premiação e certificação, somente serão considerados membros da equipe aqueles profissionais citados no momento da inscrição. Após a confirmação de cada inscrição, não serão aceitas alterações na Ficha de Inscrição. 


  1. Na Ficha de Inscrição, devem constar os dados do concorrente e, em caso de equipe, as informações de todos seus integrantes, assinalada a condição dos colaboradores, quando houver.

  2. Os trabalhos somente serão aceitos quando acompanhados da Ficha de Inscrição devidamente preenchida de maneira completa em todas suas etapas (conforme instruções durante o processo da inscrição). A não observância destas regras implica no cancelamento da inscrição.

PREMIAÇÃO

  1. Os critérios gerais para a premiação obedecerão ao princípio de estimular a produção jornalística de interesse da defesa dos Direitos Humanos, conforme o disposto na Declaração Universal de Direitos Humanos.

  2. Todos os trabalhos inscritos serão analisados por uma Comissão Julgadora composta por profissionais de reconhecida competência e escolhidos pela Comissão Organizadora.

  3. Caberá à Comissão Julgadora indicar os dois melhores trabalhos por categoria na modalidade profissional (1 ̊ e 2 ̊ lugar) e o melhor trabalho por categoria na modalidade estudante (1˚ lugar).
  4. Os vencedores em cada uma das categorias receberão o troféu símbolo do Prêmio, criado por um artista plástico goiano.

  5. A Comissão Organizadora poderá conceder, a seu critério, até uma Menção Honrosa em cada uma das categorias inscritas. Neste caso, os autores receberão um Diploma.

  6. A Comissão Organizadora reserva-se o direito de não premiar qualquer categoria, caso julgue conveniente.

 

REALIZAÇÃO

  1. A realização do 6 ̊ Prêmio Dom Tomás Balduino de Direitos Humanos é atribuída a uma Comissão Organizadora atualmente constituída pelo Comitê Goiano de Direitos Humanos Dom Tomás Balduino; Faculdade de Informação e Comunicação (FIC) da UFG; Núcleo de Estudos e Pesquisa em Direitos Humanos da UFG; e Sindicato dos Jornalistas de Goiás.

  2. A solenidade de entrega dos prêmios será realizada durante a Jornada Goiana de Direitos Humanos, em comemoração à Declaração Universal de Direitos Humanos, no mês de dezembro de 2024, em data a ser definida.

DISPOSIÇÕES FINAIS

  1. Não poderão concorrer trabalhos que não versem sobre o tema dos Direitos Humanos e os que tenham sido produzidos originalmente para campanhas políticas ou veiculados como informe publicitário.

  2. Os trabalhos premiados automaticamente passarão a fazer parte do acervo do Prêmio Dom Tomás Balduino de Direitos Humanos e os resultados estarão disponíveis para consulta no site http://www.premiodhdomtomasbalduino.com.br.

  3. Os trabalhos que não obedecerem às exigências do Regulamento serão recusados pela Comissão Organizadora.

  4. Os casos não previstos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

  5. Não caberá recurso à decisão da Comissão Julgadora e da Comissão Organizadora, que se reserva o direito de recusar qualquer inscrição que julgar inadequada aos objetivos do Prêmio, bem como cancelar as categorias que não considerar suficientemente representadas.